RAL | RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA

GeoMineral
23/02/2021 0 Comment

O Relatório Anual de Lavra é uma obrigação imposta pela legislação mineral vigente que determina que qualquer empresa que possua um título de lavra, seja uma Portaria de Lavra, Guia de Utilização, Permissão de Lavra Garimpeira ou Registro de Licença, entregue o mesmo dentro do prazo determinado.

O prazo para envio do relatório, de acordo com a Portaria nº 155 do Diretor Geral da ANM, são os seguintes:

Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e

Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.

Atenção! Para acesso ao RAL – Relatório Anual de Lavra junto à ANM é obrigatório associar o Certificado Digital do usuário ao gov.br. Dúvidas? Entre em contato conosco!

Para orçamento, favor preencher os campos abaixo: